Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122886
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Para combinações de veículos de carga com mais de duas unidades (incluída a unidade tratora), o peso bruto total combinado (PBTC) máximo permitido não é de 60 toneladas, mas sim de 57 toneladas (ou 58,5 toneladas em configurações específicas, como as do tipo “caminhão-trator + semirreboque + reboque”), conforme os limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021. O valor de 60 t é superior ao limite legal.
A legislação fixa os limites máximos de PBTC no art. 6º, inciso I, da Resolução CONTRAN 882/2021. A alínea correspondente a combinações com mais de duas unidades prevê um teto inferior a 60 t. O enunciado, portanto, erra ao indicar um valor acima do regulamentar.
A banca utiliza um número próximo do real (60 t em vez de 57 t ou 58,5 t), tentando confundir o candidato que não conhece o valor exato. Memorize: para combinações com mais de duas unidades, o PBTC máximo é 57 t (ou 58,5 t em casos específicos), nunca 60 t.
Gabarito: Errado.
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