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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
ce122893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Ainda com relação às resoluções do CONTRAN e suas alterações, julgue o item subsequente.A circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário, sendo vedado o transporte de passageiro que esteja em pé no veículo ou que tenha menos de dezoito anos de idade no caso de transporte de passageiros em veículos de carga ou misto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito - Resoluções do CONTRAN

Gabarito: ERRADO. O item está errado porque, embora a circulação a título precário seja permitida (Art. 108 do CTB), a vedação de transporte de passageiros com menos de 18 anos está incorreta: a idade mínima exigida é de 10 anos, conforme a Resolução CONTRAN nº 4.711/2003 (Art. 5º, I).

A assertiva mescla dois elementos: a regra geral do Art. 108 do CTB, que autoriza a autoridade de trânsito a permitir o transporte precário de passageiros em veículos de carga ou misto onde não houver linha regular de ônibus, e as vedações específicas estabelecidas pelo CONTRAN.

Art. 108CTB

Art. 108 — "Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN."

A primeira parte do item ("A circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário") está correta. Contudo, a segunda parte erra ao fixar a idade mínima em 18 anos. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 4.711/2003, art. 5º, I, é vedado transportar passageiros com idade inferior a 10 anos. Além disso, é vedado transportar passageiros em pé (inciso II do mesmo artigo), o que está correto no item. Mas, como a proibição etária está equivocada, a totalidade do item é falsa.

1Requisito
Ausência de linha regular de ônibus
2Autorização
Autoridade de trânsito
Título precário
3Vedações (Res. 4.711/2003)
Passageiro em pé
Idade inferior a 10 anos
Transporte precário (Art. 108 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Transporte precário (Art. 108 CTB): Requisito (Ausência de linha regular de ônibus); Autorização (Autoridade de trânsito, Título precário); Vedações (Res. 4.711/2003) (Passageiro em pé, Idade inferior a 10 anos)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a idade de 10 anos por 18 anos, tentando confundir o candidato que não lembra o número exato da resolução. Lembre-se: a idade máxima para transporte de crianças em veículos de carga ou misto, em autorização precária, é de 10 anos (não 18), e o transporte de passageiros em pé é sempre vedado.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Gabarito: ERRADO

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