Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122893
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item está errado porque, embora a circulação a título precário seja permitida (Art. 108 do CTB), a vedação de transporte de passageiros com menos de 18 anos está incorreta: a idade mínima exigida é de 10 anos, conforme a Resolução CONTRAN nº 4.711/2003 (Art. 5º, I).
A assertiva mescla dois elementos: a regra geral do Art. 108 do CTB, que autoriza a autoridade de trânsito a permitir o transporte precário de passageiros em veículos de carga ou misto onde não houver linha regular de ônibus, e as vedações específicas estabelecidas pelo CONTRAN.
Art. 108 — "Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN."
A primeira parte do item ("A circulação de veículos em via pode ocorrer a título precário") está correta. Contudo, a segunda parte erra ao fixar a idade mínima em 18 anos. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 4.711/2003, art. 5º, I, é vedado transportar passageiros com idade inferior a 10 anos. Além disso, é vedado transportar passageiros em pé (inciso II do mesmo artigo), o que está correto no item. Mas, como a proibição etária está equivocada, a totalidade do item é falsa.
A banca troca a idade de 10 anos por 18 anos, tentando confundir o candidato que não lembra o número exato da resolução. Lembre-se: a idade máxima para transporte de crianças em veículos de carga ou misto, em autorização precária, é de 10 anos (não 18), e o transporte de passageiros em pé é sempre vedado.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Gabarito: ERRADO
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