Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122896
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque, embora reboques e semirreboques sejam identificados apenas pela placa traseira (art. 2º, §1º, Res. CONTRAN 969/2022), quando equipados com engate ou carroceria intercambiável e transportando carga que cubra a placa, a mesma resolução exige o uso de uma segunda PIV traseira (art. 4º). A expressão "caso seja necessário" da assertiva corresponde exatamente à condição "transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira" prevista no art. 4º.
A Resolução CONTRAN nº 969/2022 estabelece as regras para as placas de identificação veicular.
“Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.”
“É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.”
A leitura conjunta desses dispositivos mostra que a regra geral para reboques e semirreboques é a placa única traseira. Contudo, quando há engate ou carroceria intercambiável e a carga transportada encobre a placa original, torna-se obrigatória a segunda placa traseira – exatamente o que afirma o enunciado.
✅ CERTO.
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