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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
ce122901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.Cidadão que seja penalmente inimputável não pode obter habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Legislação de Trânsito

CERTO. A afirmação está correta, pois, de acordo com o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um dos requisitos para a obtenção da habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos é ser penalmente imputável. Cidadãos penalmente inimputáveis — como menores de 18 anos (inimputáveis penalmente) e pessoas com doença mental que lhes retire a capacidade de entender o caráter ilícito do ato (art. 26 do Código Penal) — não preenchem esse requisito e, portanto, não podem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência de imputabilidade penal está implícita na própria natureza da direção veicular, que requer responsabilidade e discernimento. O CTB, ao estabelecer os requisitos para a habilitação, não permite que penalmente inimputáveis sejam habilitados, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, o item está Certo.

Requisitos para CNH (art. 140 CTB)
  • 1Ser penalmente imputável
    • Inimputáveis não podem
      • Menores de 18 anos
      • Doentes mentais (art. 26 CP)
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Gabarito: C (Certo).

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