Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122903
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). Em acidente de trânsito sem vítimas, o condutor deve adotar providências para remover o veículo do local a fim de garantir a segurança e a fluidez do trânsito, e não preservar o local como afirma o item. A infração por descumprimento é tipificada no art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não se trata de infração grave, mas sim de natureza diversa.
A banca testa o conhecimento sobre a conduta exigida do condutor em acidente sem vítimas. O dispositivo que rege a matéria é claro:
Art. 178 — "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito"
A redação do artigo mostra que a obrigação é de remoção, não de preservação. A preservação do local é típica de acidentes com vítimas (art. 312 CTB – crime de inovar artificiosamente em acidente com vítima, mas não é infração administrativa; é crime). Já a infração administrativa por não remover o veículo em acidente sem vítima é de natureza média (art. 178, combinado com art. 258, III, do CTB – infração média, 4 pontos).
Portanto, o item está incorreto por dois motivos:
O dever é de remover, e não de preservar;
A infração não é grave (é média).
A banca troca o dever: em acidente sem vítima, o condutor deve remover o veículo; já em acidente com vítima, deve preservar o local para facilitar a perícia. O candidato desatento aplica a regra dos acidentes com vítima ao caso sem vítima e erra.
✅ ERRADO.
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