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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
ce122903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
No que se refere à legislação de trânsito brasileira, julgue o item a seguir.Considere que, em determinada rodovia federal, tenha havido um acidente, sem vítimas, em que um veículo colidira com outro, do que resultara, para os dois veículos, em avaria e em dano patrimonial. Nessa situação hipotética, o causador do acidente deverá preservar o local, a fim de facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, sob pena de responder por grave infração administrativa de trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Acidente sem vítima

Gabarito: Errado (alternativa E). Em acidente de trânsito sem vítimas, o condutor deve adotar providências para remover o veículo do local a fim de garantir a segurança e a fluidez do trânsito, e não preservar o local como afirma o item. A infração por descumprimento é tipificada no art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não se trata de infração grave, mas sim de natureza diversa.

A banca testa o conhecimento sobre a conduta exigida do condutor em acidente sem vítimas. O dispositivo que rege a matéria é claro:

Art. 178CTB

Art. 178 — "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito"

A redação do artigo mostra que a obrigação é de remoção, não de preservação. A preservação do local é típica de acidentes com vítimas (art. 312 CTB – crime de inovar artificiosamente em acidente com vítima, mas não é infração administrativa; é crime). Já a infração administrativa por não remover o veículo em acidente sem vítima é de natureza média (art. 178, combinado com art. 258, III, do CTB – infração média, 4 pontos).

Portanto, o item está incorreto por dois motivos:

  1. O dever é de remover, e não de preservar;

  2. A infração não é grave (é média).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o dever: em acidente sem vítima, o condutor deve remover o veículo; já em acidente com vítima, deve preservar o local para facilitar a perícia. O candidato desatento aplica a regra dos acidentes com vítima ao caso sem vítima e erra.

ERRADO.

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