Legislação de Trânsito — Uso de Cortinas em Veículos
Gabarito: Certo (C). O item afirma que veículos em movimento com espelhos retrovisores em ambos os lados podem usar cortinas nas áreas envidraçadas. A assertiva está em conformidade com o Art. 111, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nesses veículos, desde que dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados.
Art. 111CTB
Art. 111 – É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo: ... II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
A ressalva do dispositivo é clara: a proibição geral é afastada quando o veículo conta com espelhos retrovisores em ambos os lados. O enunciado não menciona restrição adicional (como áreas indispensáveis à dirigibilidade), o que não invalida a afirmação, pois a exceção legal abrange todas as áreas envidraçadas. Registre-se que a Resolução CONTRAN 960/2022, posterior à questão, impôs a condição de que as cortinas só podem ser usadas em áreas não indispensáveis à dirigibilidade, mas a legislação vigente em 2021 era o CTB, que não fazia essa distinção. Portanto, para a data da prova, a assertiva está correta.
✅ Gabarito: Certo (C).