Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.203 de 2010 - Vedação do Nepotismo no Âmbito da Administração Pública Federal — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Decreto nº 7.203 de 2010 - Vedação do Nepotismo no Âmbito da Administração Pública Federal
Código
ce122909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
A respeito da ética no serviço público, da administração pública federal bem como dos servidores públicos federais e seus direitos e deveres, julgue o item que se segue.O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, desde que satisfeitos os requisitos legais, poderá realizar a contratação direta de empresa na qual um primo seja sócio.
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Ética no Serviço Público – Nepotismo
✅ CERTO. O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal poderá contratar diretamente empresa da qual primo seja sócio, desde que atendidos os requisitos legais, porque a vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante 13 do STF) abrange parentes até o terceiro grau – primo é parente colateral de quarto grau – e, portanto, não está alcançado pela restrição. Além disso, a hipótese é de contratação de pessoa jurídica (dispensa de licitação), e não de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, o que afasta a incidência direta da proibição de nepotismo.
O STF, no Tema 66 de Repercussão Geral, firmou que "a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal". Contudo, essa vedação tem limites objetivos: ela se aplica a parentes até o terceiro grau (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos, tios, sobrinhos, etc.). O primo é parente de quarto grau na linha colateral, logo não está abrangido pela Súmula Vinculante 13.
Ademais, a contratação direta de empresa (pessoa jurídica) não se confunde com a nomeação de pessoa física para cargo público. A Lei 8.666/93 (vigente à época – atualmente Lei 14.133/2021) prevê hipóteses de dispensa de licitação, e se o diretor-geral, no exercício de sua competência, observa os requisitos legais para a contratação direta (como valor, objeto, regularidade fiscal da empresa, etc.), o ato é lícito. Não se pode presumir má-fé ou favorecimento pessoal apenas pela existência de parentesco de quarto grau.
Nepotismo (SV 13): Parentesco vedado (Até 3º grau, Cônjuge/companheiro, Ascendentes/descendentes, Irmãos, tios, sobrinhos); Parentesco não vedado (4º grau (primo)); Contratação de PJ (Dispensa de licitação, Requisitos legais atendidos)
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam automaticamente qualquer parentesco a nepotismo, mas a Súmula Vinculante 13 limita a vedação ao terceiro grau. Primo é de quarto grau – portanto, não é alcançado. A questão ainda menciona "desde que satisfeitos os requisitos legais", o que reforça a licitude da contratação se observadas as formalidades.