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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce122919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Ainda sobre aspectos legais dos procedimentos policiais, julgue o próximo item.Policial rodoviário federal que cumpra mandado judicial de busca e apreensão domiciliar após as 18 horas estará sujeito a responder pelo crime de abuso de autoridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar – Abuso de autoridade

Gabarito: ✅ CERTO (a afirmativa está Errada, conforme gabarito oficial). O item afirma que o policial que cumpre mandado após as 18h responde por abuso de autoridade. Isso é incorreto: a Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) prevê que o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h configura crime de invasão de domicílio (art. 22, §1º, III), e não abuso de autoridade. Além disso, o horário correto é 21h, e não 18h.

A questão testa o conhecimento do artigo 22 da Lei 13.869/2019, que tipifica a invasão de domicílio, e as exceções legais.

Art. 22, §1Lei-13869

Art. 22 — Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º — Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

III — cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

Perceba: o dispositivo estabelece o limite das 21h, não das 18h. Além disso, a conduta é enquadrada como crime de invasão de domicílio (art. 22), não como crime de abuso de autoridade. As hipóteses de abuso de autoridade estão nos arts. 9º a 19 da mesma lei (ex.: constranger alguém com abuso de poder, etc.), e não se confundem com o descrito.

Portanto, a assertiva está errada por dois motivos: (1) o horário correto é 21h, e (2) o crime é de invasão de domicílio, não de abuso de autoridade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato alterando o horário (18h em vez de 21h) e rotulando a conduta como abuso de autoridade. Na dúvida, lembre-se: o cumprimento fora do horário legal (21h-5h) é crime de invasão de domicílio (art. 22 da Lei 13.869/2019).

ERRADO.

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