Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122921
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa de que "violência contra coisa com o objetivo de subtrair coisa móvel alheia e que não atinja pessoa humana configura crime de roubo" é incorreta. O crime de roubo exige violência ou grave ameaça contra a pessoa; a violência exclusivamente contra a coisa, sem atingir pessoa, caracteriza, em regra, o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do Código Penal), e não o roubo. A literalidade do art. 157 do CP é clara:
Art. 157 — "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa."
A doutrina também afirma que "a simples violência contra a coisa não caracteriza o roubo e sim o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo". Portanto, a assertiva está errada.
🎯 Pegadinha: A banca troca o meio de execução do roubo — que exige violência contra a pessoa — por violência contra a coisa. O candidato pode confundir o conceito de roubo com o de furto qualificado (art. 155, §4º, I). Lembre-se: roubo = violência ou ameaça à pessoa; furto qualificado (rompimento de obstáculo) = violência contra a coisa.
❌ ERRADO.
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