Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122922
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. O motorista que causa acidente e não presta socorro responde pelo crime de trânsito (lesão corporal culposa, art. 303 do CTB) com a causa de aumento prevista no §2º, III (deixar de prestar socorro). Já a terceira pessoa, não envolvida no acidente, que também omite socorro, responde pelo crime autônomo de omissão de socorro (art. 135 do CP). Ambas as condutas são puníveis, cada uma no âmbito de sua respectiva tipificação.
A banca testa a distinção entre a omissão de socorro como majorante (para o causador do acidente) e como crime autônomo (para terceiros). O motorista já cometeu um crime de trânsito culposo; a omissão de socorro agrava a pena. O terceiro, que não causou o acidente, tem o dever legal de prestar assistência; se não o faz, incorre no art. 135 do CP.
Memorize que o CTB prevê causas de aumento para quem causa o acidente e deixa de socorrer (arts. 302, §1º, III e 303, §2º, III), enquanto o CP, no art. 135, pune a omissão de socorro de qualquer pessoa que possa prestar assistência sem risco pessoal. Não confunda: o causador nunca responde pelo art. 135, mas sim pela majorante no crime de trânsito.
Conclusão: ✅ Certo. Tanto o motorista (crime de trânsito com agravante) quanto a terceira (crime de omissão de socorro) respondem penalmente conforme descrito.
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