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Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalPericlitação da vida e da saúde
Código
ce122922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Sobre aspectos legais dos procedimentos policiais, julgue o item a seguir.Suponha que, em determinada rodovia federal, um carro tenha causado acidente de trânsito, ferindo uma pessoa que ficou precisando de ajuda, mas o motorista não a tenha socorrido, mesmo com a possibilidade de fazê-lo sem que houvesse risco pessoal. Considere ainda que, no mesmo instante, uma terceira pessoa não envolvida no acidente tenha passado no local, mas não tenha prestado socorro. Nessa situação, o motorista causador do acidente responderá por crime de trânsito com agravante da omissão de socorro e a terceira pessoa responderá por crime de omissão de socorro previsto no Código Penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Periclitação da vida e da saúde – Omissão de socorro e crimes de trânsito

Gabarito: ✅ Certo. O motorista que causa acidente e não presta socorro responde pelo crime de trânsito (lesão corporal culposa, art. 303 do CTB) com a causa de aumento prevista no §2º, III (deixar de prestar socorro). Já a terceira pessoa, não envolvida no acidente, que também omite socorro, responde pelo crime autônomo de omissão de socorro (art. 135 do CP). Ambas as condutas são puníveis, cada uma no âmbito de sua respectiva tipificação.

A banca testa a distinção entre a omissão de socorro como majorante (para o causador do acidente) e como crime autônomo (para terceiros). O motorista já cometeu um crime de trânsito culposo; a omissão de socorro agrava a pena. O terceiro, que não causou o acidente, tem o dever legal de prestar assistência; se não o faz, incorre no art. 135 do CP.

Omissão de socorro
  • 1Causador do acidente
    • Crime de trânsito (lesão culposa)
    • Não responde pelo art. 135 do CP
    • Majorante (CTB, art. 302/303)
  • 2Terceiro não envolvido
    • Crime autônomo (art. 135 do CP)
    • Dever de prestar assistência
    • Sem risco pessoal
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NÃO CAIA NESSA!

Memorize que o CTB prevê causas de aumento para quem causa o acidente e deixa de socorrer (arts. 302, §1º, III e 303, §2º, III), enquanto o CP, no art. 135, pune a omissão de socorro de qualquer pessoa que possa prestar assistência sem risco pessoal. Não confunda: o causador nunca responde pelo art. 135, mas sim pela majorante no crime de trânsito.

Conclusão: ✅ Certo. Tanto o motorista (crime de trânsito com agravante) quanto a terceira (crime de omissão de socorro) respondem penalmente conforme descrito.

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