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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce122925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Quanto à organização e estrutura operacional da Polícia Rodoviária Federal e às competências, julgue o item que se segue.Considere que determinado servidor da PRF tenha sido nomeado para função de confiança a ser exercida em uma coordenação. Nessa situação, o servidor poderá ser dispensado da função a qualquer tempo, independentemente de processo administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função de confiança e livre exoneração

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque as funções de confiança e os cargos em comissão, por sua própria natureza, são de livre nomeação e exoneração, dispensando processo administrativo para a dispensa. A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece que esses cargos destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento e são providos em caráter precário, podendo o servidor ser exonerado ad nutum a qualquer momento. O fato de o servidor ser da PRF não altera essa regra geral da Administração Pública Federal.

A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos cargos de confiança. A dispensa não requer motivação nem procedimento formal, sendo inerente à confiança depositada. Diferentemente do que ocorre com servidores estáveis, que só perdem o cargo por processo administrativo ou sentença judicial (CF, art. 41), os ocupantes de função de confiança podem ser exonerados livremente.

Cargos de confiança
  • 1Função de confiança
    • Só servidor efetivo
    • Livre exoneração
  • 2Cargo em comissão
    • Pode ser terceiro
    • Livre exoneração
  • 3Natureza
    • Direção, chefia, assessoramento
    • Caráter precário
    • Dispensa ad nutum
      • Sem processo administrativo
      • Sem motivação
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Grave que "função de confiança" (exercida exclusivamente por servidores efetivos) e "cargo em comissão" (pode ser preenchido por terceiros) são ambas de livre exoneração. A única diferença relevante é que a função de confiança exige que o servidor já seja efetivo. Na hora da prova, desconfie de qualquer alternativa que exija processo administrativo para dispensa dessas funções.

CERTO.

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