Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce122925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Quanto à organização e estrutura operacional da Polícia Rodoviária Federal e às competências, julgue o item que se segue.Considere que determinado servidor da PRF tenha sido nomeado para função de confiança a ser exercida em uma coordenação. Nessa situação, o servidor poderá ser dispensado da função a qualquer tempo, independentemente de processo administrativo.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Função de confiança e livre exoneração
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque as funções de confiança e os cargos em comissão, por sua própria natureza, são de livre nomeação e exoneração, dispensando processo administrativo para a dispensa. A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece que esses cargos destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento e são providos em caráter precário, podendo o servidor ser exonerado ad nutum a qualquer momento. O fato de o servidor ser da PRF não altera essa regra geral da Administração Pública Federal.
A banca testa o conhecimento sobre o regime jurídico dos cargos de confiança. A dispensa não requer motivação nem procedimento formal, sendo inerente à confiança depositada. Diferentemente do que ocorre com servidores estáveis, que só perdem o cargo por processo administrativo ou sentença judicial (CF, art. 41), os ocupantes de função de confiança podem ser exonerados livremente.
Cargos de confiança
1Função de confiança
Só servidor efetivo
Livre exoneração
2Cargo em comissão
Pode ser terceiro
Livre exoneração
3Natureza
Direção, chefia, assessoramento
Caráter precário
Dispensa ad nutum
Sem processo administrativo
Sem motivação
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PEGA ESSA DICA!
Grave que "função de confiança" (exercida exclusivamente por servidores efetivos) e "cargo em comissão" (pode ser preenchido por terceiros) são ambas de livre exoneração. A única diferença relevante é que a função de confiança exige que o servidor já seja efetivo. Na hora da prova, desconfie de qualquer alternativa que exija processo administrativo para dispensa dessas funções.