Habilitação — Permissão para Dirigir vencida
Gabarito: ✅ CERTO. Conduzir veículo portando Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de trinta dias configura infração de trânsito, conforme expressamente previsto no art. 28, §5º da Resolução CONTRAN 789/2020.
A PPD é o documento provisório concedido ao candidato aprovado nos exames, com validade de um ano (art. 28, §1º da mesma Resolução). Após o vencimento, se o condutor não solicitar a CNH definitiva, o prazo de tolerância é de 30 dias. O §5º do art. 28 é categórico:
Art. 28, §5CONTRAN-RES-789-2020
"Para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB."
Portanto, a afirmação está correta. O CTB também prevê infração para CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V), mas o item trata especificamente da PPD, que possui previsão própria na resolução do CONTRAN.
✅ CERTO