Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
ce122950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
A respeito de habilitação, julgue o próximo item.Para o transporte rodoviário de valores, exige-se do condutor certificação em curso especializado estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Habilitação – Transporte Rodoviário de Valores
Gabarito: Errado (E). O item afirma que o condutor de transporte rodoviário de valores precisa de certificação em curso especializado estabelecido pelo CONTRAN. Essa exigência não consta no CTB para essa atividade específica. O curso especializado do CONTRAN é obrigatório apenas para habilitação nas categorias D e E e para condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso (art. 145 do CTB). Transporte de valores (carro-forte) é regulado por normas de segurança bancária e de empresas especializadas, não pelo CONTRAN. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Curso especializado CONTRAN (art. 145)
1Exigido para
Categorias D e E
Transporte coletivo de passageiros
Transporte escolar
Transporte de emergência
Transporte de produto perigoso
2Não exigido para
Transporte rodoviário de valores
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que qualquer atividade profissional de transporte exige curso do CONTRAN, mas a lei é específica: apenas para as situações listadas no art. 145. Transporte de valores não se enquadra.