Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
ce122952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
A respeito de habilitação, julgue o próximo item.Cursos especializados em transporte de produtos perigosos têm validade de três anos, havendo a necessidade de atualização ao término desse prazo.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Habilitação — Cursos Especializados
Gabarito: Errado (E). A afirmativa de que cursos especializados em transporte de produtos perigosos têm validade de três anos está incorreta. A legislação de trânsito não fixa prazo de validade para a certificação do condutor nesses cursos; o que existe é a exigência de recadastramento periódico das instituições ministrantes a cada dois anos (Resolução CONTRAN 789/2020, art. 27, § 2º). Não há previsão de atualização obrigatória em três anos para o condutor.
A banca tentou confundir o candidato ao sugerir um prazo comum em outras áreas (como exames de aptidão física e mental para maiores de 70 anos, que são trienais — art. 147, § 2º, III do CTB), mas para cursos especializados a regra é diversa.
Análise Detalhada
O art. 145 do CTB exige, para conduzir veículo de transporte de produto perigoso, que o condutor seja aprovado em curso especializado (inciso IV), mas não menciona validade temporal. Já o art. 145-A do CTB, para ambulâncias, exige reciclagem a cada 5 anos — o que é exceção, não regra.
A Resolução CONTRAN 789/2020, em seu art. 27, trata dos cursos especializados. O § 2º determina:
Art. 27, §2CONTRAN-RES-789-2020
Art. 27, § 2º — As instituições em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra, credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverão ser recadastradas a cada dois anos.
Esse prazo de dois anos refere-se ao recadastramento das instituições, não à validade do certificado do condutor. Não há na lei ou resolução prazo de três anos para o curso em si.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de recadastramento das instituições (2 anos) por uma suposta validade do curso para o condutor (3 anos). Além disso, o número 3 remete ao prazo de renovação do exame de aptidão física e mental para condutores acima de 70 anos (art. 147, § 2º, III do CTB), mas isso não se aplica aos cursos especializados.
Conclusão: o item está Errado. A afirmativa não encontra amparo na legislação de trânsito vigente.