Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122954
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que mesmo placas com tecnologia que permita a identificação do veículo não dispensam o uso do lacre é falsa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 115, §9º, expressamente dispensa o lacre para essas placas, conforme redação abaixo.
A questão testa o conhecimento da literalidade do CTB, especialmente a exceção prevista no parágrafo nono. Enquanto a regra geral do caput exige que a placa traseira seja lacrada, o §9º criou uma exceção para placas dotadas de tecnologia que permita a identificação do veículo, desde que na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Art. 115 – "O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN."
§ 9º – "As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran."
Portanto, a afirmativa está incorreta. ❌ Errado.
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