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Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
Código
ce122954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Sobre registro, licenciamento e emplacamento de veículos, julgue o item que se segue.Mesmo placas que possuam tecnologia para identificação do veículo a que estejam atreladas não dispensam a utilização do lacre.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro, licenciamento e emplacamento de veículos – lacre e placas tecnológicas

Gabarito: E (Errado). A afirmação de que mesmo placas com tecnologia que permita a identificação do veículo não dispensam o uso do lacre é falsa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 115, §9º, expressamente dispensa o lacre para essas placas, conforme redação abaixo.

A questão testa o conhecimento da literalidade do CTB, especialmente a exceção prevista no parágrafo nono. Enquanto a regra geral do caput exige que a placa traseira seja lacrada, o §9º criou uma exceção para placas dotadas de tecnologia que permita a identificação do veículo, desde que na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Art. 115, §9CTB

Art. 115 – "O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN."

§ 9º – "As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran."

Portanto, a afirmativa está incorreta. ❌ Errado.

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