Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122955
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item afirma que o registro de tratores e maquinaria agrícola deve ser feito por órgãos executivos municipais de trânsito, sem ônus. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que esse registro é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (atual Ministério da Agricultura e Pecuária), diretamente ou mediante convênio. Portanto, a afirmação está incorreta.
O art. 129-A do CTB (incluído pela Lei nº 13.154/2015 e atualizado pela Lei nº 14.599/2023) determina:
Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio.
Dessa forma, o registro é atribuição federal (Ministério da Agricultura), não municipal. Os órgãos executivos municipais de trânsito não têm competência para registrar esses veículos agrícolas. Portanto, o item está Errado.
A banca troca o órgão competente: o candidato pode pensar que o registro é feito pelo Detran (órgão executivo estadual) ou por órgão municipal, mas a lei reserva ao Ministério da Agricultura o registro específico de tratores e maquinaria agrícola, sem ônus. Fique atento a essa atribuição especial.
❌ ERRADO.
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