Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122958
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O órgão normativo e consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e não o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O item troca a competência: o DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União, com funções operacionais e de execução, enquanto o CONTRAN exerce o papel normativo e consultivo, conforme previsto expressamente no CTB.
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
A banca explora a confusão comum entre o CONTRAN e o DENATRAN. Enquanto o CONTRAN normatiza e coordena o SNT, o DENATRAN (atualmente integrado à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, após a Lei nº 14.599/2023) é o órgão executivo que implementa as políticas de trânsito em âmbito federal.
A banca troca o órgão normativo (CONTRAN) pelo órgão executivo (DENATRAN). Candidatos menos atentos podem associar "Departamento Nacional" a algo maior, mas a lei é clara: o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo.
Gabarito: ERRADO.
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