Questão de Legislação de Trânsito — Sistema Nacional de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122960
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o Sistema Nacional de Trânsito não é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional; o CTB prevê que a coordenação máxima cabe ao ministério ou órgão da Presidência designado pelo Presidente da República (art. 9º), ao qual o CONTRAN é vinculado. Atualmente, esse ministério é o Ministério da Infraestrutura.
O art. 9º do CTB estabelece:
Art. 9º — O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Assim, o CONTRAN não está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, mas sim ao ministério que exerce a coordenação máxima do SNT. Na época da prova (2021), esse ministério era o Ministério da Infraestrutura.
A banca troca o ministério correto (Infraestrutura) por um outro (Desenvolvimento Regional) que não possui competência sobre trânsito. O candidato deve lembrar que o coordenador do SNT é definido pelo Presidente da República e que, atualmente, é o Ministério da Infraestrutura (ou, em gestões anteriores, já foi o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça). Fique atento a essas trocas de órgãos em questões de trânsito.
Gabarito: Errado (E).
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