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Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
Código
ce122963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Julgue o item a seguir, considerando as hipóteses de crime ambiental (art. 46 da Lei n.º 9.605/1998) e infração administrativa ambiental (Decreto n.º 6.514/2008), e situações que, se verificadas durante o transporte, tornam o DOF/GF/GCA inválido.A ausência de placas nos veículos de carga (reboques e semirreboques) é um exemplo de omissão que causa invalidação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invalidação do DOF por ausência de placas em reboques/semirreboques

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta: a ausência de placas nos veículos de carga (reboques e semirreboques) é omissão que invalida o DOF/GF/GCA, conforme a legislação de trânsito e ambiental.

O Documento de Origem Florestal (DOF) e documentos correlatos (GF, GCA) exigem que o transporte de produtos florestais seja realizado em veículos devidamente identificados. A placa de identificação veicular (PIV) é obrigatória para todos os veículos, inclusive reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 969/2022.

Art. 115CTB

Art. 115 — “O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”

Art. 2, §1CONTRAN-RES-969-2022

Art. 2º, § 1º — “Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.”

A ausência de placas impede a fiscalização e a rastreabilidade do transporte, configurando omissão que invalida os documentos ambientais. O art. 46 da Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008 tratam das infrações, mas o fundamento principal é a necessidade de identificação veicular.

CERTO.

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