Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122965
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A fratura de dentes, por si só, não se enquadra nas hipóteses de lesão grave previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo considerada lesão leve.
A classificação da lesão corporal culposa no trânsito segue o art. 303 do CTB. As lesões graves são aquelas que resultam em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração de parto ou impotência sexual. A simples fratura de dentes, isoladamente, não atinge esses critérios — não gera incapacidade prolongada nem debilidade permanente relevante. Portanto, a afirmativa está correta.
Na prova, lembre-se de que "lesão leve" é a regra residual: tudo que não é grave ou gravíssimo é leve. A banca costuma testar se o candidato associa fratura a grave, mas fratura de dente não é suficiente para tal — salvo se houver perda de função mastigatória permanente comprovada.
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