Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
ce122967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Julgue o próximo item, relativos a definições aplicadas a acidentes de trânsito.Tráfego é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Definição de Trânsito no CTB
Gabarito: Errado (E). O item define "tráfego", mas o conceito descrito é o de "trânsito" previsto no art. 1º, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A troca de termos torna a afirmação falsa.
A banca cobra a literalidade da lei. O art. 1º, § 1º do CTB estabelece:
Art. 1, §1CTB
Art. 1º, § 1º — "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."
O item substitui a palavra "trânsito" por "tráfego", que não possui definição legal no CTB. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Errada
A alternativa "Certo" afirma que o conceito corresponde a "tráfego", mas a definição legal é de "trânsito". O erro é de terminologia: o CTB não define "tráfego" dessa forma; o termo correto é trânsito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa "Errado" reconhece que a afirmação é falsa, pois trocou o termo correto (trânsito) por outro (tráfego). É a resposta adequada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras semelhantes. O candidato que decorou o conceito sem fixar o termo exato cai na armadilha. Lembre-se: o CTB define trânsito, e não tráfego. Leia sempre o dispositivo literal — o § 1º do art. 1º é a chave.