Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122974
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A classificação de acidente de trânsito para efeito de atendimento e registro não é “relevante ou irrelevante”, e sim por extensão do dano (pequena, média ou grande monta), nos termos do CTB e resoluções do CONTRAN. O item, portanto, está incorreto.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação oficial dos acidentes de trânsito. O CTB e as resoluções do CONTRAN (como a Resolução CONTRAN nº 789/2020) estabelecem que, para fins de lavratura do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), o acidente é classificado conforme a gravidade dos danos materiais: dano de pequena monta, dano de média monta e dano de grande monta. Não há previsão legal para a dicotomia “relevante” vs. “irrelevante”. Logo, a assertiva é falsa.
Afirma que o acidente pode ser classificado como relevante ou irrelevante. Essa classificação não existe na legislação de trânsito brasileira. O correto é classificar por extensão do dano (pequena, média ou grande monta), conforme o CTB e as normas do CONTRAN.
O item está errado, pois a classificação correta para atendimento e registro é por danos materiais, e não por relevância. Portanto, a alternativa E é a resposta certa.
Gabarito: Errado (E).
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