Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122975
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A queda de uma ponte que envolva veículos, mesmo que parados, pode sim ser considerada acidente de trânsito, pois o conceito legal abrange qualquer evento ocorrido na via ou dela decorrente que envolva veículo e cause dano. O fato de os veículos estarem parados não exclui a caracterização.
A definição de acidente de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é ampla. O art. 1º do CTB trata do trânsito em geral, e a doutrina e a jurisprudência entendem que acidente de trânsito é todo evento que envolva veículo, pedestre ou animal, em via pública, e que resulte em dano material, lesão ou morte. A Resolução CONTRAN nº 810/2020, em seu art. 1º, §1º, considera veículo sinistrado "todo aquele envolvido em ocorrência de acidente de trânsito, dano ou qualquer outro evento que ocasione avaria em uma ou mais partes do veículo". A queda de uma ponte, ao atingir veículos que estão sobre ela, configura evento com avaria, enquadrando-se como acidente de trânsito.
A banca testa se o candidato associa acidente de trânsito exclusivamente a veículos em movimento. Não é o caso. O CTB e as resoluções do CONTRAN abrangem eventos com veículos parados ou estacionados, desde que haja relação com a via e o trânsito. Exemplo clássico: um veículo estacionado que é atingido por um desabamento também é acidente de trânsito. Portanto, a queda de ponte com veículos parados se enquadra perfeitamente.
✅ CERTO.
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