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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
ce122979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova
Ainda sobre aspectos legais dos procedimentos policiais, julgue o próximo item.Pessoa que dirija veículo automotor, em via pública, sem que tenha Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, responderá por infração penal e administrativa, ainda que a conduta não gere perigo de dano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crimes de trânsito: direção sem habilitação

ERRADO.

O item está incorreto porque, para a configuração do crime de dirigir sem habilitação (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), é necessário que a conduta gere perigo de dano. A mera direção sem Permissão ou CNH, sem que disso resulte perigo, não constitui crime, embora continue sendo infração administrativa (art. 162, I, CTB).

A afirmativa diz que a pessoa responderá por infração penal ainda que a conduta não gere perigo de dano – exatamente o contrário do que exige o tipo penal.

Fundamento legal

Art. 309CTB

Art. 309 – “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”

Art. 162, ICTB

Art. 162, I – “Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”

Análise

  • O crime do art. 309 é de perigo concreto: exige a efetiva demonstração de perigo de dano. Sem esse elemento, a conduta é atípica penalmente.

  • Já a infração administrativa do art. 162, I é de natureza objetiva – basta a ausência de habilitação para configurá-la, independentemente de perigo.

  • Portanto, a parte penal da afirmativa é falsa, pois condiciona a responsabilidade criminal à inexistência de perigo, quando a lei exige justamente o contrário.

🎯 Pegadinha

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a direção sem habilitação é sempre crime. Na verdade, há duas esferas:

  • Administrativa: sempre presente (art. 162, I).

  • Penal: só se houver perigo de dano (art. 309).

O erro está em afirmar que a responsabilidade penal independe do perigo.

Dirigir sem habilitação
  • 1Esfera administrativa (art. 162, I)
    • Natureza objetiva
    • Sempre presente
  • 2Esfera penal (art. 309)
    • Crime de perigo concreto
    • Exige perigo de dano
    • Sem perigo → atípico
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ERRADO.

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