Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123014
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A causa presumível, por se basear na experiência e no juízo subjetivo do policial rodoviário federal, não é um campo impresso no boletim de acidente de trânsito (BAT). O BAT registra apenas dados objetivos e factuais, enquanto a análise de causas é atribuição de perícia técnica, quando necessária. Essa interpretação é corroborada pelo Art. 20, inciso XIII, do CTB, que prevê a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes, mas não a inclusão de conclusões subjetivas no formulário padrão.
XIII — realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito.
A perícia administrativa é o instrumento adequado para apontar causas, e não o campo "causa presumível" no boletim. Portanto, a assertiva está correta.
Muitos candidatos acreditam que o boletim de acidente contém um campo para "causa presumível" preenchido pelo policial. Na verdade, o BAT é um documento de registro objetivo; as conclusões sobre causas são extraídas em perícia própria, garantindo maior rigor técnico. Atenção para não confundir o levantamento inicial com a análise pericial.
Conclusão: ✅ CERTO.
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