Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação de Trânsito›Habilitação na Legislação de Trânsito
Código
ce123015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Julgue o próximo item, relativo a alcoolemia, substâncias psicoativas e exame toxicológico.Condutores com registro de habilitação nas categorias “C”, “D” e “E”, com idade inferior a 75 anos, dirigindo veículos das respectivas categorias, devem ser fiscalizados quanto à validade do exame toxicológico.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E
❌ ERRADO. O item afirma que condutores com idade inferior a 75 anos devem ser fiscalizados quanto ao exame toxicológico, mas o limite etário correto é 70 anos, conforme o Art. 148-A, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O Art. 148-A, §2º estabelece que os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos devem se submeter a novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH. Portanto, a idade de 75 anos está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número de 70 por 75 anos, valor próximo que pode confundir o candidato. Decore: 70 anos é o marco para a exigência do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais.