Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123016
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O campo "medição realizada (MR)" no auto de infração por alcoolemia deve ser preenchido com o valor efetivamente aferido pelo etilômetro, e não com base na tabela de valores referenciais. A tabela de valores referenciais é utilizada para classificar a infração (ex.: se o resultado supera determinado limite), mas o campo MR registra a medição concreta. A afirmação inverte essa lógica.
O procedimento de lavratura do auto de infração por embriaguez ao volante é disciplinado por resoluções do CONTRAN (como a Res. CONTRAN nº 432/2013 e atualizações). Embora o texto legal literal não tenha sido transcrito no contexto, é pacífico que o campo "medição realizada" deve conter o resultado do teste do etilômetro, e não um valor extraído de tabela. A tabela de valores referenciais serve de parâmetro para o enquadramento da infração (art. 165 do CTB e resoluções).
O item afirma que o campo MR deve ser preenchido "de acordo com a tabela de valores referenciais para etilômetro". Isso está incorreto, pois o preenchimento é feito com o valor medido, e a tabela é apenas referência para classificação. O campo MR é um dado objetivo do aparelho, não um valor tabelado.
Na hora da prova, lembre-se: "MR = medição real", ou seja, o número que saiu no bafômetro. A tabela serve para dizer se o motorista está bêbado ou não, mas o auto de infração registra o fato concreto.
Gabarito: Errado (E).
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