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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
ce123017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Julgue o próximo item, relativo a alcoolemia, substâncias psicoativas e exame toxicológico.Caso o etilômetro não esteja disponível no momento da fiscalização, esta deverá ser efetuada considerando-se a presença de um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alcoolemia – fiscalização sem etilômetro

CERTO. A afirmativa está correta: quando o etilômetro não está disponível, a fiscalização pode (e deve) ser feita com base em um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme previsto no CTB e na Resolução CONTRAN 432/2013.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 277, §2º, estabelece que a infração prevista no art. 165 pode ser caracterizada mediante constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran. Já a Resolução CONTRAN 432/2013, no art. 3º, IV, inclui a verificação dos sinais como um dos procedimentos de fiscalização. Mais importante, o art. 5º, §1º, da mesma resolução determina que, para a confirmação, deve ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a alteração.

Portanto, mesmo na ausência do etilômetro, o agente pode (e deve) realizar a fiscalização por meio da observação de múltiplos sinais de alteração psicomotora, conforme previsto no anexo II da resolução. A fiscalização não fica prejudicada.

  1. 1Etilômetro indisponível
  2. 2Observa conjunto de sinais
  3. 3Alteração psicomotora confirmada
  4. 4Autuação (art. 165 CTB)
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!

A banca CESPE costuma cobrar a literalidade dos arts. 277, §2º do CTB e o art. 5º, §1º da Res. 432/2013. Grave que a palavra-chave é "conjunto de sinais" – apenas um sinal isolado não basta para a autuação.

Gabarito: ✅ CERTO (C).

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