Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123017
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: quando o etilômetro não está disponível, a fiscalização pode (e deve) ser feita com base em um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme previsto no CTB e na Resolução CONTRAN 432/2013.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 277, §2º, estabelece que a infração prevista no art. 165 pode ser caracterizada mediante constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, na forma disciplinada pelo Contran. Já a Resolução CONTRAN 432/2013, no art. 3º, IV, inclui a verificação dos sinais como um dos procedimentos de fiscalização. Mais importante, o art. 5º, §1º, da mesma resolução determina que, para a confirmação, deve ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a alteração.
Portanto, mesmo na ausência do etilômetro, o agente pode (e deve) realizar a fiscalização por meio da observação de múltiplos sinais de alteração psicomotora, conforme previsto no anexo II da resolução. A fiscalização não fica prejudicada.
A banca CESPE costuma cobrar a literalidade dos arts. 277, §2º do CTB e o art. 5º, §1º da Res. 432/2013. Grave que a palavra-chave é "conjunto de sinais" – apenas um sinal isolado não basta para a autuação.
Gabarito: ✅ CERTO (C).
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