Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123019
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A infração prevista no art. 189 do CTB exige que o veículo de emergência esteja em serviço de urgência, além de devidamente identificado. Se não houver urgência, a conduta de não dar passagem não configura infração. O enunciado afirma o contrário, portanto está incorreto.
Art. 189 — "Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes."
A expressão "quando em serviço de urgência" é o requisito essencial. A Resolução CONTRAN 970/2022, art. 15, III, reforça que a penalidade do art. 189 se aplica quando o veículo de emergência está com dispositivos acionados simultaneamente, ou seja, em situação de urgência real.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a infração ocorre mesmo sem urgência. Lembre-se: só há infração se o veículo estiver a serviço de urgência. Equipamento ligado sem urgência não obriga a dar passagem.
Portanto, a afirmação do item é falsa.
Gabarito: Errado (E).
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