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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
ce123025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-os no que se refere aos equipamentos utilizados para aferir velocidade.Um policial rodoviário posicionou radar portátil em via de sua circunscrição, não atentando, porém, à inexistência de placa com sinal R-19. Nessa situação, as autuações procedidas em relação ao limite de velocidade da via serão nulas por inobservância ao princípio da transparência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fiscalização de velocidade com radar portátil

Gabarito: Errado. A ausência da placa de sinalização R-19 (velocidade máxima permitida) não invalida automaticamente as autuações por radar portátil. Na falta de sinalização específica, aplicam-se os limites de velocidade gerais previstos no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nulidade por violação ao princípio da transparência não se sustenta, pois a fiscalização com radar portátil é legal quando observadas as normas do CONTRAN, e a transparência é garantida pela publicidade dos atos administrativos e pela própria operação do agente.

A assertiva afirma que as autuações serão nulas por inobservância ao princípio da transparência, o que é incorreto. O princípio da transparência, no âmbito da administração pública, exige que os atos sejam públicos e acessíveis, mas não impõe a obrigatoriedade de sinalização R-19 para a validade de cada autuação por radar portátil. A Resolução CONTRAN nº 798/2020, que regulamenta os medidores de velocidade, estabelece requisitos específicos para instalação e operação, mas não condiciona a validade das autuações por radar portátil à existência de placa R-19. Na verdade, a via, mesmo sem sinalização específica, possui limite de velocidade definido pelo CTB: 80 km/h em rodovias, 60 km/h em vias arteriais, etc. (art. 61). Cabe ao condutor conhecer esses limites.

Além disso, a jurisprudência do STJ (ex.: AgRg no AREsp 1.253.077/SP) já firmou que a ausência de placa de velocidade máxima não invalida a autuação quando a fiscalização é realizada por radar portátil em conformidade com a regulamentação. O que se exige é que o equipamento seja aprovado pelo CONTRAN e que o agente esteja visível, não uma sinalização específica de radar.

Portanto, a assertiva está errada, pois a situação descrita não gera nulidade automática das autuações.

Gabarito: Errado.

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