Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123026
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. A assertiva está correta. O uso de radar portátil para fins de autuação é incabível quando a velocidade máxima da via é inferior a 60 km/h, conforme regulamentação do CONTRAN. Como a via em questão tem limite de 40 km/h, o equipamento não pode ser utilizado validamente para gerar multas.
A situação descrita envolve uma fiscalização ostensiva com radar portátil em trecho com velocidade máxima de 40 km/h. Embora a Polícia Rodoviária Federal tenha competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias federais (CF, art. 144, § 2º), o uso de medidores de velocidade portáteis é regulado pelo CONTRAN, que exige velocidade mínima de 60 km/h para sua utilização com finalidade de autuação. Essa restrição visa evitar abusos e garantir a confiabilidade das medições em baixas velocidades.
A banca testa o conhecimento de que a PRF não pode usar radar portátil em vias com limite abaixo de 60 km/h. Muitos candidatos assumem que a fiscalização pode ocorrer em qualquer velocidade, mas a regra do CONTRAN impõe condicionantes. Fique atento a valores limites de velocidade nas questões!
Conclusão: A assertiva está correta, pois o radar portátil não é cabível para autuação em via com velocidade máxima de 40 km/h. O gabarito oficial é Certo.
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