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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
ce123032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
No que diz respeito à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item a seguir.Caminhões e caminhões-tratores são considerados não articulados e possuem o mesmo limite máximo que os semirreboques no que se refere ao peso bruto transmitido ao pavimento das vias públicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de peso e dimensões — Limites de peso bruto

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que caminhões e caminhões-tratores possuem o mesmo limite máximo de peso bruto transmitido ao pavimento que os semirreboques está incorreta. Pela Resolução CONTRAN 882/2021, o PBT (peso bruto total) para veículos não articulados (caminhões e caminhões-tratores) é de 29 t (art. 6º, I, "a"), enquanto os semirreboques, por não transitarem isoladamente, não têm PBT próprio, e suas combinações possuem limites de PBTC que podem chegar a 45 t (art. 6º, I, "c") ou 39,5 t (art. 6º, I, "b"), além de limites de peso por eixo específicos (art. 34). Portanto, os limites não são os mesmos.

Art. 6CONTRAN-RES-882-2021

Art. 6º — Os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são:

I — PBT ou PBTC, respeitada a CMT da unidade tratora:

a) PBT para veículo não articulado: 29 t;

b) peso combinado de veículos com reboque ou semirreboque, exceto caminhões: 39,5 t;

c) PBTC para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, e comprimento total inferior a 16 m: 45 t;

A primeira parte do item — "Caminhões e caminhões-tratores são considerados não articulados" — está correta, pois o art. 4º, III, "a", classifica veículos não articulados (incluindo caminhões e caminhões-tratores) com comprimento máximo de 14 m. Contudo, o erro está na segunda parte: eles não compartilham o mesmo limite máximo de peso bruto transmitido ao pavimento com os semirreboques. Os semirreboques, como implementos, têm seus limites definidos no contexto da combinação, e os valores diferem.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode se fixar na classificação (que está certa) e esquecer de verificar os limites de peso. A banca usa uma afirmação parcialmente verdadeira para induzir ao erro: a classificação está correta, mas a conclusão sobre os limites é falsa.

ERRADO.

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