Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação de Trânsito›Veículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
ce123041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Acerca de adulterações em veículos, julgue o item a seguir.Considera-se veículo salvado aquele que, tendo procedência ilícita ou irregular, utiliza-se de dados de um veículo legal de mesma marca, modelo e cor.
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Legislação de Trânsito — Veículo Salvado
❌ ERRADO. O item está errado. A definição apresentada no enunciado corresponde ao conceito de veículo dublê ou clone, e não de veículo salvado. A Resolução CONTRAN 969/2022, em seu art. 6º, VII, define claramente o veículo dublê ou clone:
Art. 6, VIICONTRAN-RES-969-2022
Art. 6º, VII — veículo dublê ou clone: veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado (original), apresentando ou não as mesmas características do veículo original (marca, modelo, cor, dentre outras), com adulteração ou não do Número de Identificação Veicular (VIN) gravado no chassi.
A descrição do enunciado — "procedência ilícita ou irregular, utiliza-se de dados de um veículo legal de mesma marca, modelo e cor" — enquadra-se perfeitamente nessa definição. Já o termo "salvado" costuma ser empregado para veículos recuperados de sinistro, não havendo previsão legal idêntica à descrita. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substituiu o conceito correto de "dublê/clone" pelo termo "salvado", que tem significado diverso. Fique atento às definições específicas das resoluções do CONTRAN.