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Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
Código
ce123042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Acerca de adulterações em veículos, julgue o item a seguir.Um dos métodos de identificação que pode ser utilizado para avaliar fraude veicular é a comparação entre o ano de fabricação do veículo e o ano de fabricação de suas peças.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação veicular e detecção de fraudes

CERTO. A comparação entre o ano de fabricação do veículo e o ano de fabricação de suas peças é um método técnico válido e comumente utilizado para detectar adulterações, como a "maquiagem" de veículos mais antigos para serem vendidos como se fossem de ano posterior, ou a substituição de peças originais por outras de ano divergente, indicando possível sinistro ou desmonte.

A lógica é simples: se um veículo tem ano de fabricação 2020, mas apresenta peças (motor, câmbio, vidros, etc.) com data de fabricação posterior a 2020 (ex.: 2022), há evidência de que essas peças foram trocadas após a fabricação original, o que pode configurar fraude. O mesmo vale se o veículo é de 2020 e todas as peças são de 2015 – indício de que o veículo pode ser remontado ou clonado.

Essa técnica é reconhecida por órgãos de trânsito e perícia criminal, embora não haja dispositivo legal específico que a descreva. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 114 e seguintes) trata da identificação veicular e veda a alteração do ano de fabricação, sendo a comparação de datas uma ferramenta auxiliar para verificar a integridade do veículo.

Gabarito: Certo.

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