Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123042
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A comparação entre o ano de fabricação do veículo e o ano de fabricação de suas peças é um método técnico válido e comumente utilizado para detectar adulterações, como a "maquiagem" de veículos mais antigos para serem vendidos como se fossem de ano posterior, ou a substituição de peças originais por outras de ano divergente, indicando possível sinistro ou desmonte.
A lógica é simples: se um veículo tem ano de fabricação 2020, mas apresenta peças (motor, câmbio, vidros, etc.) com data de fabricação posterior a 2020 (ex.: 2022), há evidência de que essas peças foram trocadas após a fabricação original, o que pode configurar fraude. O mesmo vale se o veículo é de 2020 e todas as peças são de 2015 – indício de que o veículo pode ser remontado ou clonado.
Essa técnica é reconhecida por órgãos de trânsito e perícia criminal, embora não haja dispositivo legal específico que a descreva. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 114 e seguintes) trata da identificação veicular e veda a alteração do ano de fabricação, sendo a comparação de datas uma ferramenta auxiliar para verificar a integridade do veículo.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/ce123042