Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
Código
ce123043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova
Acerca de adulterações em veículos, julgue o item a seguir.Parte das quadrilhas especializadas opta por não regravar o número dos motores, devido à dificuldade envolvida na realização desse procedimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adulteração de Veículos — Regravação do Número do Motor

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque, na prática, as quadrilhas especializadas em adulteração de veículos realmente preferem não regravar o número dos motores, devido à maior dificuldade técnica e ao risco de detecção. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já impõe restrições à regravação: ela depende de autorização da autoridade executiva de trânsito e deve ser realizada por estabelecimento credenciado, mantendo a identificação original (art. 114, §2º). Essa burocracia e a complexidade de alterar um número fundido no bloco do motor tornam o procedimento menos atrativo para os criminosos, que tendem a focar na adulteração do chassi (VIN).

A questão cobra conhecimento prático sobre adulteração veicular. Embora não exista dispositivo que afirme expressamente a "dificuldade" mencionada, o arcabouço legal demonstra a rigidez do processo. Portanto, o item está correto.

Gabarito: Certo (C).

Link permanente: /questoes/ce123043