Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123058
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a apuração do IRPJ com base no lucro real deve ser trimestral é falsa. A legislação faculta ao contribuinte a opção entre a apuração trimestral e a anual (com antecipações mensais por estimativa). Veja o que dispõe a Lei Complementar 123/2006:
"Para efeito do disposto no caput deste artigo, o sujeito passivo poderá optar pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL na forma do lucro real, trimestral ou anual, ou do lucro presumido"
Portanto, a apuração não é obrigatoriamente trimestral; o contribuinte pode optar pelo período anual.
A banca substitui a permissão ("poderá optar") pela imposição ("deve ser"). No lucro real, a regra geral é a apuração trimestral, mas a lei expressamente autoriza a opção pelo anual. Sempre que a afirmativa disser "deve" para algo que a lei trata como "pode", desconfie.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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