Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123059
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. Tanto a moratória quanto o parcelamento estão expressamente previstos no rol taxativo do art. 151 do CTN como hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (incisos I e VI, respectivamente). A doutrina e a jurisprudência, inclusive o STJ, reconhecem o efeito suspensivo do parcelamento (Tema Repetitivo 365).
O Código Tributário Nacional determina, em seu art. 111, que a legislação que disponha sobre suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente. O art. 151 elenca as causas de suspensão:
Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - a moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento."
Embora o texto literal do art. 151 não esteja integralmente reproduzido no bloco canônico fornecido, o caput e os incisos (especialmente I e VI) são de conhecimento pacífico e corroborados pelo conteúdo de apoio e pela jurisprudência indicada (STJ Tema Repetitivo 365).
Portanto, a afirmativa está correta: o parcelamento e a moratória são, sim, hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Gabarito: ✅ CERTO.
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