Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123060
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). O STF, por meio da Súmula Vinculante 57, firmou entendimento de que a imunidade tributária do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se aos livros eletrônicos (e-books) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. A afirmação inverte a condição ao exigir a ausência de tais funcionalidades, contrariando frontalmente a súmula.
A Súmula Vinculante 57 decorreu do julgamento dos RE 330.817 e RE 595.676, nos quais o Plenário do STF estendeu a imunidade cultural ao ambiente digital. O texto literal é:
STF Súmula 57
Súmula Vinculante 57 do STF:
"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."
A expressão "ainda que possuam funcionalidades acessórias" deixa claro que a existência de funcionalidades extras (como dicionário, conexão Wi-Fi, iluminação, etc.) não afasta a imunidade. Portanto, a afirmativa de que a imunidade alcança os leitores apenas se não possuírem funcionalidades acessórias é incorreta.
Instituto | Fundamento Legal | Abrangência | Funcionalidades Acessórias | Condição para Imunidade |
|---|---|---|---|---|
Imunidade tributária – livros eletrônicos (e-readers) | Art. 150, VI, "d", CF/88 + Súmula Vinculante 57 | Livros eletrônicos (e-books) e suportes exclusivos (e-readers) | Podem existir (ex.: dicionário, Wi-Fi, iluminação) | A imunidade aplica-se ainda que possuam funcionalidades acessórias |
Afirmativa da questão | — | Leitores de livros eletrônicos | Não podem possuir | A imunidade aplica-se apenas se não possuírem funcionalidades acessórias |
A banca tenta confundir o candidato invertendo a condição da súmula: troca o "ainda que possuam" por "apenas se não possuírem". É uma armadilha clássica de troca de termo. Memorize o núcleo da SV 57: a imunidade alcança os e-readers mesmo com funcionalidades acessórias.
✅ ERRADO.
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