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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce123060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Considerando os princípios e as normas do direito tributário, julgue o item que se segue.De acordo com o STF, a imunidade tributária aplicável aos livros, quanto ao imposto de importação, alcança os leitores de livros eletrônicos apenas se estes não possuírem funcionalidades acessórias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária – livros eletrônicos (e-readers)

Gabarito: ERRADO (E). O STF, por meio da Súmula Vinculante 57, firmou entendimento de que a imunidade tributária do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se aos livros eletrônicos (e-books) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. A afirmação inverte a condição ao exigir a ausência de tais funcionalidades, contrariando frontalmente a súmula.

A Súmula Vinculante 57 decorreu do julgamento dos RE 330.817 e RE 595.676, nos quais o Plenário do STF estendeu a imunidade cultural ao ambiente digital. O texto literal é:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 57

Súmula Vinculante 57 do STF:

"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."

A expressão "ainda que possuam funcionalidades acessórias" deixa claro que a existência de funcionalidades extras (como dicionário, conexão Wi-Fi, iluminação, etc.) não afasta a imunidade. Portanto, a afirmativa de que a imunidade alcança os leitores apenas se não possuírem funcionalidades acessórias é incorreta.

Instituto

Fundamento Legal

Abrangência

Funcionalidades Acessórias

Condição para Imunidade

Imunidade tributária – livros eletrônicos (e-readers)

Art. 150, VI, "d", CF/88 + Súmula Vinculante 57

Livros eletrônicos (e-books) e suportes exclusivos (e-readers)

Podem existir (ex.: dicionário, Wi-Fi, iluminação)

A imunidade aplica-se ainda que possuam funcionalidades acessórias

Afirmativa da questão

Leitores de livros eletrônicos

Não podem possuir

A imunidade aplica-se apenas se não possuírem funcionalidades acessórias

Imunidade tributária (art. 150, VI, d)
  • 1Livros eletrônicos (e-books)
    • Alcançados
  • 2Suportes exclusivos (e-readers)
    • Alcançados
    • Funcionalidades acessórias
      • Não excluem a imunidade
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato invertendo a condição da súmula: troca o "ainda que possuam" por "apenas se não possuírem". É uma armadilha clássica de troca de termo. Memorize o núcleo da SV 57: a imunidade alcança os e-readers mesmo com funcionalidades acessórias.

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce123060