Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123061
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O art. 96 do CTN define que "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares. Portanto, a afirmação de que ela se restringe a leis, tratados e convenções é falsa, e ainda erra ao classificar os decretos como meras normas complementares — eles são elemento autônomo do conceito.
Art. 96 — A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
A banca tenta induzir o candidato a restringir indevidamente o conceito e a rebaixar os decretos à categoria de normas complementares. No entanto, o CTN é claro: decretos são parte integrante da legislação tributária, ao lado de leis, tratados e normas complementares. As normas complementares são definidas no art. 100 (atos normativos das autoridades administrativas, decisões com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios), e não se confundem com os decretos.
A banca tenta restringir o conceito de legislação tributária a apenas leis, tratados e convenções, e rebaixa os decretos à categoria de normas complementares. O CTN é claro: decretos fazem parte da legislação tributária, e as normas complementares (art. 100) são outro tipo de ato.
Decore o art. 96 do CTN: L_T = leis + tratados + decretos + normas complementares. É uma enumeração taxativa e abrangente. Nunca confunda decretos com normas complementares — são categorias distintas.
❌ ERRADO.
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