Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce123061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Considerando os princípios e as normas do direito tributário, julgue o item que se segue.De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária restringe-se a leis, tratados e convenções internacionais, sendo os decretos e demais atos normativos expedidos por autoridades administrativas considerados normas complementares.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária

Gabarito: ❌ ERRADO. O art. 96 do CTN define que "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares. Portanto, a afirmação de que ela se restringe a leis, tratados e convenções é falsa, e ainda erra ao classificar os decretos como meras normas complementares — eles são elemento autônomo do conceito.

Art. 96CTN

Art. 96 — A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

A banca tenta induzir o candidato a restringir indevidamente o conceito e a rebaixar os decretos à categoria de normas complementares. No entanto, o CTN é claro: decretos são parte integrante da legislação tributária, ao lado de leis, tratados e normas complementares. As normas complementares são definidas no art. 100 (atos normativos das autoridades administrativas, decisões com eficácia normativa, práticas reiteradas e convênios), e não se confundem com os decretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir o conceito de legislação tributária a apenas leis, tratados e convenções, e rebaixa os decretos à categoria de normas complementares. O CTN é claro: decretos fazem parte da legislação tributária, e as normas complementares (art. 100) são outro tipo de ato.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 96 do CTN: L_T = leis + tratados + decretos + normas complementares. É uma enumeração taxativa e abrangente. Nunca confunda decretos com normas complementares — são categorias distintas.

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce123061