Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123063
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal autoriza expressamente a vinculação de receitas de impostos estaduais, como o IPVA, para prestar contragarantia à União. O fundamento está no Art. 167, §4º da CF, que enumera as receitas que podem ser vinculadas para pagamento de débitos com a União ou para prestar-lhe garantia ou contragarantia – entre elas, as receitas do art. 155 (onde se insere o IPVA).
A literalidade do dispositivo é clara:
"É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e as alíneas 'a', 'b', 'd', 'e' e 'f' do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia."
O IPVA está previsto no art. 155, III, da CF, portanto incluído no permissivo. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) reforça a possibilidade:
"a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida."
Portanto, a afirmação está correta: os estados podem vincular receitas do IPVA para prestar contragarantia à União.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
✅ CERTO.
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