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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce123063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Com base no texto da CF e nos princípios e nas normas do direito financeiro, julgue o item a seguir.É permitida aos estados a vinculação de receitas próprias geradas pela cobrança do IPVA para a prestação de contragarantia à União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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IPVA – Vinculação de Receitas para Contragarantia

✅ CERTO. A Constituição Federal autoriza expressamente a vinculação de receitas de impostos estaduais, como o IPVA, para prestar contragarantia à União. O fundamento está no Art. 167, §4º da CF, que enumera as receitas que podem ser vinculadas para pagamento de débitos com a União ou para prestar-lhe garantia ou contragarantia – entre elas, as receitas do art. 155 (onde se insere o IPVA).

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 167, §4CF/88

"É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 156-A, 157, 158 e as alíneas 'a', 'b', 'd', 'e' e 'f' do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia."

O IPVA está previsto no art. 155, III, da CF, portanto incluído no permissivo. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) reforça a possibilidade:

Art. 40, §1LC-101-2000

"a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida."

Portanto, a afirmação está correta: os estados podem vincular receitas do IPVA para prestar contragarantia à União.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

✅ CERTO.

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