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Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
ce123064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de

    Luzia é segurada da previdência social na categoria empregada e é beneficiária de auxílio-acidente. No ano de 2015, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, ela requereu o benefício ao INSS e, em razão do indeferimento, ajuizou, nesse mesmo ano, ação previdenciária. Na instrução processual, ficou comprovado que alguns períodos de contribuição constantes no sistema do INSS eram falsos, tendo sido dolosamente inseridos no sistema, de forma indevida, para que Luzia obtivesse a vantagem de majoração do tempo de contribuição. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.O crime configurado na situação narrada é crime próprio, de modo que Luzia só poderá ser penalizada na esfera criminal se ficar comprovada sua coautoria ou coparticipação no referido crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime próprio e participação de extraneus

Gabarito: Certo. O crime descrito (inserção dolosa de dados falsos no sistema do INSS para majoração do tempo de contribuição) é próprio, pois exige a qualidade de funcionário público como sujeito ativo (art. 313-A do CP). Luzia, como segurada, não detém essa qualidade especial; portanto, só poderá ser responsabilizada criminalmente se comprovada sua participação como coautora ou partícipe. A assertiva está correta.

A doutrina classifica crimes próprios como aqueles que exigem uma condição especial do agente (ex.: ser funcionário público). Nesses delitos, o extraneus – aquele que não possui a qualidade exigida – não pode ser autor, mas pode figurar como coautor ou partícipe, desde que concorra para o fato. O conteúdo do material de apoio reforça essa distinção: "crimes próprios ou especiais [...] a qualidade do sujeito ativo é exigida pelo tipo penal". Na situação, as inserções fraudulentas foram realizadas no sistema informatizado da Administração Pública, conduta que se amolda ao art. 313-A, crime próprio de funcionário autorizado. Como Luzia não é funcionária, ela só pode ser punida se tiver atuado em conjunto com o funcionário (coautoria) ou instigado/prestado auxílio (participação). Portanto, a afirmativa está Certa.

Crime próprio
  • 1Exige condição especial do agente
    • Ex.: funcionário público
  • 2Sujeito ativo
    • Quem tem a qualidade (intraneus)
    • Quem não tem (extraneus)
  • 3Extraneus
    • Não pode ser autor
    • Pode ser coautor ou partícipe
      • Coautoria (atua em conjunto)
      • Participação (instiga ou auxilia)
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Gabarito: Certo.

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