Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123065
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o art. 50, §2º da Lei 11.343/2006 estabelece que o perito que subscreve o laudo de constatação provisório não fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. Portanto, a assertiva erra ao afirmar o impedimento.
A questão testa o conhecimento literal do procedimento probatório na Lei de Drogas. O §1º do art. 50 já prevê que, para fins de flagrante, é suficiente o laudo de constatação firmado por perito oficial (ou pessoa idônea). Já o §2º é claro:
Art. 50, §2º – “O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.”
Assim, a mesma pessoa que realiza o exame provisório pode, sem qualquer óbice, elaborar o laudo definitivo. A banca inverteu a regra, tornando a afirmação falsa.
A banca troca o sentido do dispositivo: em vez de “não ficará impedido”, afirma que “ficará impedido”. Atenção à literalidade do §2º.
Gabarito: Errado.
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