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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce123066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.A jurisprudência dos tribunais superiores não admite mitigação da Súmula Vinculante n.º 24 do STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Súmula Vinculante 24 do STF e sua mitigação

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a jurisprudência dos tribunais superiores não admite mitigação da Súmula Vinculante n.º 24 do STF é falsa. Na verdade, o STF reconhece que a súmula se aplica exclusivamente aos crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90), não se estendendo aos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86), que são de perigo abstrato e independem de lançamento definitivo para consumação. Assim, a jurisprudência admite a mitigação (exceção) da Súmula Vinculante 24 nesse contexto.

A banca testa o conhecimento da distinção entre os regimes jurídicos dos crimes tributários e dos crimes financeiros, bem como o entendimento consolidado do STF sobre o alcance da súmula vinculante.

Instituto / Crime

Natureza Jurídica

Exigência de Lançamento Definitivo

Aplicação da Súmula Vinculante 24

Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, I a IV)

Material (exigem resultado naturalístico)

Sim (condição de procedibilidade)

Aplica-se integralmente

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86)

Perigo abstrato (independem de resultado concreto)

Não

Não se aplica (mitigação admitida)

Súmula Vinculante 24
  • 1Crimes tributários (Lei 8.137/90)
    • Materiais (art. 1º, I a IV)
    • Exige lançamento definitivo
  • 2Crimes financeiros (Lei 7.492/86)
    • Perigo abstrato
    • Independem de lançamento
    • Mitigação da SV 24
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