Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123066
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a jurisprudência dos tribunais superiores não admite mitigação da Súmula Vinculante n.º 24 do STF é falsa. Na verdade, o STF reconhece que a súmula se aplica exclusivamente aos crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90), não se estendendo aos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86), que são de perigo abstrato e independem de lançamento definitivo para consumação. Assim, a jurisprudência admite a mitigação (exceção) da Súmula Vinculante 24 nesse contexto.
A banca testa o conhecimento da distinção entre os regimes jurídicos dos crimes tributários e dos crimes financeiros, bem como o entendimento consolidado do STF sobre o alcance da súmula vinculante.
Instituto / Crime | Natureza Jurídica | Exigência de Lançamento Definitivo | Aplicação da Súmula Vinculante 24 |
|---|---|---|---|
Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, I a IV) | Material (exigem resultado naturalístico) | Sim (condição de procedibilidade) | Aplica-se integralmente |
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86) | Perigo abstrato (independem de resultado concreto) | Não | Não se aplica (mitigação admitida) |
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