Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123069
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A gestão fraudulenta (art. 4º) e a gestão temerária (art. 5º) da Lei nº 7.492/1986 são crimes afiançáveis. Isso porque não constam do rol taxativo de crimes hediondos ou equiparados (Lei nº 8.072/1990) e a própria Lei 7.492/1986 não contém vedação à fiança. A possibilidade de prisão temporária, prevista no art. 1º, III, "o", da Lei nº 7.960/1989, não altera essa conclusão, pois prisão temporária é medida cautelar diversa e compatível com a concessão de fiança.
Crime (Lei 7.492/1986) | Afiançável? | Fundamento |
|---|---|---|
Gestão fraudulenta (art. 4º) | Sim | Não consta do rol de crimes hediondos/equiparados (Lei 8.072/1990) e a Lei 7.492/1986 não veda a fiança. |
Gestão temerária (art. 5º) | Sim | Mesmo fundamento: ausência de vedação legal específica e de classificação como hediondo. |
Prisão temporária (Lei 7.960/1989, art. 1º, III, "o") | Compatível com fiança | Medida cautelar diversa; não implica inafiançabilidade. |
A banca pode tentar confundir com a prisão temporária autorizada para crimes contra o sistema financeiro. Lembre-se: prisão temporária não é sinônimo de inafiançabilidade. A fiança é regulada pelo Código Penal (arts. 321-350) e só é vedada para crimes hediondos, equiparados e nos casos expressos em lei (ex.: racismo, tortura, tráfico de drogas).
✅ CERTO.
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