Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123070
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Todos os crimes previstos na Lei 7.492/1986 são de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, VI, da Constituição Federal, que atribui à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra o sistema financeiro nos casos determinados por lei. A Lei 7.492/1986 é a lei que determina tais crimes, e a jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece essa competência de forma absoluta, sem exceções.
O art. 109, VI, da Constituição Federal estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar: "os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira". A Lei 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional, preenchendo o requisito constitucional de "casos determinados por lei". Portanto, toda conduta tipificada nessa lei enquadra-se na competência federal, independentemente de qualquer outra circunstância.
O STF, no RE 502.915, e o STJ, por meio de súmula consolidada, firmaram o entendimento de que os crimes contra o sistema financeiro são julgados pela Justiça Federal, ainda que a lei infraconstitucional não faça expressa menção à competência, justamente por se tratar de matéria de interesse direto e específico da União.
Assim, a afirmativa de que "todos os crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional que estiverem previstos na Lei n.º 7.492/1986 são de competência da justiça federal" está correta.
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