Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123077
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O advogado do réu pode responder pelo crime de falso testemunho se induzir a testemunha a mentir, pois o art. 342 do CP admite participação (induzimento, instigação ou auxílio). O partícipe responde pelo mesmo crime, nos termos do art. 29 do CP.
O crime de falso testemunho (art. 342 do CP) é classificado pela doutrina como crime de mão própria: apenas a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete pode ser autor direto. Contudo, isso não impede a participação de terceiros. Quem induz, instiga ou auxilia a testemunha a faltar com a verdade concorre para o crime e, portanto, incide nas mesmas penas.
Art. 342 – "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."
Art. 29 – "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
No caso, o advogado atua como partícipe por induzimento — sua conduta de convencer a testemunha a depor falsamente se enquadra perfeitamente na modalidade de participação moral. Logo, responde pelo crime de falso testemunho (art. 342 c/c art. 29, CP).
A banca explora a ideia de que apenas a testemunha (sujeito ativo próprio) pode ser punida. Mas o partícipe, mesmo não sendo sujeito ativo direto, responde pelo mesmo crime. É essencial distinguir autoria (que exige qualidade especial) de participação (que é acessória e possível em crimes de mão própria).
No estudo dos crimes contra a administração pública, fique atento à diferença entre coautoria (inadmissível nos crimes de mão própria) e participação (admitida). O falso testemunho (art. 342) e a corrupção ativa de testemunha (art. 343) são frequentemente cobrados juntos; memorize as penas e a possibilidade de retratação (§ 2º do art. 342).
Gabarito: Certo (C).
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