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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce123077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue o item que se segue.O advogado de réu pode vir a responder pelo crime de falso testemunho, na hipótese de induzir testemunha a prestar determinado depoimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falso testemunho – Participação de advogado

CERTO. O advogado do réu pode responder pelo crime de falso testemunho se induzir a testemunha a mentir, pois o art. 342 do CP admite participação (induzimento, instigação ou auxílio). O partícipe responde pelo mesmo crime, nos termos do art. 29 do CP.

O crime de falso testemunho (art. 342 do CP) é classificado pela doutrina como crime de mão própria: apenas a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete pode ser autor direto. Contudo, isso não impede a participação de terceiros. Quem induz, instiga ou auxilia a testemunha a faltar com a verdade concorre para o crime e, portanto, incide nas mesmas penas.

Art. 342CP

Art. 342 – "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

Art. 29 – "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

No caso, o advogado atua como partícipe por induzimento — sua conduta de convencer a testemunha a depor falsamente se enquadra perfeitamente na modalidade de participação moral. Logo, responde pelo crime de falso testemunho (art. 342 c/c art. 29, CP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que apenas a testemunha (sujeito ativo próprio) pode ser punida. Mas o partícipe, mesmo não sendo sujeito ativo direto, responde pelo mesmo crime. É essencial distinguir autoria (que exige qualidade especial) de participação (que é acessória e possível em crimes de mão própria).

PEGA ESSA DICA!

No estudo dos crimes contra a administração pública, fique atento à diferença entre coautoria (inadmissível nos crimes de mão própria) e participação (admitida). O falso testemunho (art. 342) e a corrupção ativa de testemunha (art. 343) são frequentemente cobrados juntos; memorize as penas e a possibilidade de retratação (§ 2º do art. 342).

Gabarito: Certo (C).

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