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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce123078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue o item que se segue.O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso pratica o crime de falsa identidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de falsa identidade e uso de documento falso

Gabarito: Errado (alternativa E). A conduta de utilizar uma carteira de identidade falsa perante autoridade policial configura o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), e não o crime de falsa identidade (art. 307 do CP). O crime de falsa identidade exige que o agente atribua a si ou a terceiro uma identidade falsa sem se valer de documento falso; quando há uso de documento falso, o fato é absorvido pelo crime de uso de documento falso ou pelo crime de falsificação correspondente.

A banca explora a distinção entre esses dois ilícitos penais. A Súmula 522 do STJ estabelece que "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". Contudo, esse entendimento se aplica à falsa identidade sem utilização de documento falso. No caso do enunciado, o agente utiliza uma carteira de identidade falsa, ou seja, vale-se de um documento materialmente falso, o que atrai a incidência do art. 304 do CP (uso de documento falso) ou, se ele próprio falsificou, do art. 297 ou 298 (falsificação de documento público ou particular).

Art. 307CP

Art. 307 do CP: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave."

A doutrina e a jurisprudência assentam que, se o agente faz uso de documento falso para se identificar, o crime não é o de falsa identidade, mas sim o de uso de documento falso (art. 304), nos termos do princípio da consunção ou da especialidade. Portanto, a afirmação está incorreta.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 522 do STJ não autoriza o uso de documento falso como forma de autodefesa; ela apenas reconhece que a mera atribuição verbal de falsa identidade, mesmo em autodefesa, é crime (art. 307 CP). Já o uso de documento falso é típico independentemente da finalidade.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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