Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123083
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. No crime de peculato doloso (art. 312, caput e §1º do Código Penal), o ressarcimento do dano não exclui a punibilidade. A extinção da punibilidade pela reparação do dano é uma figura prevista exclusivamente para o peculato culposo (art. 312, §3º, CP), desde que a reparação ocorra antes da sentença final. No peculato doloso, a restituição da coisa ou o pagamento do prejuízo funciona apenas como causa geral de diminuição de pena (art. 16 do CP – reparação do dano), e não como causa de extinção da punibilidade.
A banca explora a confusão entre as modalidades dolosa e culposa do crime de peculato. Enquanto no peculato culposo a reparação do dano antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade (e após a sentença reduz a pena pela metade), no doloso não há essa benesse; a reparação serve apenas como circunstância atenuante ou como causa de diminuição de pena (se feita até o julgamento, conforme art. 16 do CP).
Para não errar, lembre-se: a extinção da punibilidade pela reparação do dano é EXCLUSIVA do peculato culposo (art. 312, §3º, CP). Em qualquer outra modalidade de peculato (apropriação, desvio, furto, etc.), o ressarcimento é apenas um atenuante ou causa de diminuição de pena, nunca causa de exclusão da punibilidade.
Gabarito: E (Errado).
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