Questão de Direito Penal — Sanções penais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce123089
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO (E). A afirmação está incorreta. Na teoria finalista da ação, adotada pelo Código Penal brasileiro, a consciência atual da ilicitude não é elemento do dolo, mas sim elemento da culpabilidade (juízo de reprovação). O dolo, na visão finalista, integra a conduta (fato típico), enquanto a consciência da ilicitude é requisito para a reprovabilidade.
A confusão é clássica: o candidato pode associar a consciência da ilicitude ao dolo, mas a teoria finalista desloca o dolo para o fato típico e mantém a consciência da ilicitude como componente autônomo da culpabilidade, ao lado da imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa.
A banca inverte o lugar da consciência da ilicitude: ela pertence à culpabilidade, não ao dolo. Na teoria finalista, o dolo é a vontade de realizar o tipo penal (elemento subjetivo do fato típico), e a consciência da ilicitude é o conhecimento da antijuridicidade, avaliado na culpabilidade. Fique atento: se a questão afirmar que a consciência da ilicitude integra o dolo, está errada.
❤️ Dica: Para não errar, lembre: finalismo → dolo no fato típico, consciência da ilicitude na culpabilidade (normativa pura).
❌ ERRADO.
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