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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce123090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de
Acerca da teoria da pena, julgue o item que se segue.Na hipótese da prática de furto a residência, se a vítima não se encontrava no local e os autores desconheciam o fato de que ela era idosa, não se aplica a agravante relativa à vítima ser idosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravante genérica – vítima idosa (art. 61, II, 'h' do CP)

Gabarito: ✅ CERTO. A agravante de crime contra pessoa idosa, prevista no art. 61, II, 'h' do Código Penal, exige que o agente tenha conhecimento ou ao menos dúvida quanto à idade da vítima, conforme doutrina majoritária. Se os autores desconheciam que a vítima era idosa e ela não estava presente no momento do furto, a agravante não incide.

A agravante em questão é de natureza subjetiva: o agente deve saber que a vítima se enquadra na condição de maior de 60 anos. A doutrina pacífica ensina que, para a incidência da exasperação, é indispensável que o criminoso tenha ciência da circunstância qualificadora, sob pena de violação do princípio da culpabilidade. No caso concreto, os autores não sabiam da idade da vítima, logo não há como aplicar a agravante.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que as agravantes genéricas do art. 61, II do CP, em regra, exigem dolo do agente quanto à circunstância agravadora. A banca adora testar esse requisito subjetivo!

Portanto, o item está CERTO.

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